Portaria Detran.SP nº 356, de 8 de agosto de 2016
Doe em 10/08/2016
Delega competência para a interposição de recursos perante o Conselho Estadual de Trânsito - CETRAN no âmbito da Superintendência Regional de Trânsito de Franca
A Diretora Vice-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito - Detran-SP, respondendo pelo expediente da Presidência, considerando as disposições do § 1º do artigo 288 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB e da Resolução 244, de 22-06-2007, do Conselho Nacional de Trânsito - Contran, resolve:
Artigo 1º - Delegar a Flávia Naldi Bernardes, RG 28.268.974, Diretor Técnico I, integrante do quadro de pessoal do Detran-SP na Superintendência Regional de Trânsito de Franca, competência para a interposição de recursos perante o Conselho Estadual de Trânsito - Cetran na hipótese de discordância de decisões da Junta Administrativa de Recursos de Infrações, no período de 10-08-2016 a 29-08-2016, em substituição a Cássio Marcelo Goulart David, RG 40.549.016.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.